Trata-se de uma autorização de residência para investimento. Funciona, como um caminho rápido e simplificado para os investidores estrangeiros (de países fora da UE) obterem uma autorização de residência em Portugal. Desse modo, os cidadãos podem viajar, sem necessidade de visto, para os países pertencentes ao Espaço Schengen. Mas para obterem esta autorização, os cidadãos estrangeiros terão de investir em Portugal. Entre as principais formas de investimento elegíveis para fins de atribuição dos Vistos Gold, destaque para as seguintes possibilidades:
Um diploma – publicado em fevereiro de 2021 – adiou-as para 1 de janeiro de 2022.
A grande alteração prevê a atribuição de Vistos Gold para investir em imóveis para habitação localizados apenas nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores e nas regiões do interior. Dessa forma, os investimentos em imóveis feitos nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto deixam de ser elegíveis.
O investimento via transferência de capitais passa a ter um montante mínimo de 1,5 milhões de euros (em vez de 1 milhão de euros).
Também o investimento por via de transferência de capitais aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional, passa a ter um montante mínimo de 500 mil euros (em vez de 350 mil euros).
O mesmo acontece com a transferência de capitais destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco. Nesta situação, o montante mínimo sobe para os 500 mil euros.
Igualmente, a transferência de capitais destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, passa a ter um montante mínimo de 500 mil euros (em vez de 350 mil euros).
Assim, é possível verificar que as novas regras dos Vistos Gold, embora não terminem com este regime, reduzem fortemente a sua aplicação em Portugal e impõem investimentos mais elevados.